O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o cantor sertanejo Eduardo Costa a pagar multa de 26 salários mínimos, correspondente a R$ 31,5 mil, por crime de difamação contra Fernanda Lima. A juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal, também determinou que o artista preste serviços comunitários por oito meses. Em novembro de 2018, Costa fez uma publicação nas redes sociais em que afirmou que Fernanda Lima era “imbecil” e se utilizava de “mamata” para apresentar “programa pra maconheiro e bandido”. Na época, ela apresentava o programa “Amor e Sexo” na TV Globo.

A defesa do cantor pediu a extinção do processo alegando que houve pedido de desculpas e retratação, mas a Justiça considerou que a retratação não ocorreu, pois o cantor não apagou o conteúdo com ofensas à apresentadora. “Verifico que as consequências do crime foram gravíssimas. Como amplamente demonstrado pela querelante, a politização do seu discurso, pelo querelado, gerou ataques de ódio e ameaças a ela e sua família, causando-lhe danos até hoje”, decidiu a juíza.