O Tribunal Regional Federal da segunda região autorizou uma mulher a plantar e cultivar sementes de maconha para fins medicinais pessoais, com extração do óleo do canabidiol, no Rio de Janeiro. A pessoa que adquiriu a permissão sofreu um grave acidente de carro em 1996, que provocou nela, até os dias de hoje, vários problemas de saúde crônicos, a afastando do trabalho por invalidez. Segundo o Ministério Público, a medida se tornou necessária diante da ineficácia tratamentos prescritos para combater fibromialgia, insônia e dor crônica. Somente com o uso do medicamento feito a partir da cannabis a mulher conseguia manter sua saúde evoluindo e a qualidade de vida. No entanto, o tratamento custa muito caro, com medicação importada, o que impossibilitava a continuidade. A Justiça Federal considerou a ausência de parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o cultivo domiciliar da cannabis para fins terapêuticos e, por isso, se posicionou diante da questão, em atenção ao direito à saúde e à comprovada necessidade médica da paciente. Com a decisão da Justiça, a mulher beneficiada não pode ser reprimida pelas autoridades de segurança do Rio de Janeiro sob o argumento de praticar tráfico, contrabando ou uso de drogas.

*Com informações do repórter Rodrigo Viga