Uma portaria interministerial publicada no Diario Oficial da União na última terça-feira, 25, determina que as empresas podem afastar seus funcionários que estejam com Covid-19 das atividades presenciais por até 10 dias sem a necessidade de que eles apresentem atestado médico. O texto conjunto dos ministérios do Trabalho e da Saúde, pontua ser necessário que o trabalhador apresente apenas o resultado positivo de teste de detecção da infecção pelo novo coronavírus. O afastamento pode começar a ser contado do dia seguinte ao do início dos sintomas ou da realização do teste. A portaria ainda versa sobre as possibilidades de redução dos dias de afastamento, a partir da eliminação dos sintomas. Segundo o Ministério do Trabalho, caso o funcionário precise ficar mais de 10 dias afastado, o atestado médico deverá ser apresentado.

Sobre a quantidade de dias de afastamento, o documento explica que as empresas podem reduzir de 10 para 7 caso os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. Além dos funcionários confirmados com Covid-19, as empresas também devem afastar das atividades presenciais, também sem a necessidade de apresentação de atestado, os trabalhadores que tiveram contato com casos de Covid-19 dentro da empresa. Para esses, o período de afastamento deve ser contado a partir do último dia de contato com a pessoa positivada para o coronavírus. O período deverá ser de 10 dias e também pode ser reduzido para 7, caso o funcionário tenha teste, a partir do 5º dia após o contato, e tiver resultado negativo. Já aqueles funcionários que vivem com pessoas que se infectaram devem apresentar teste positivo de Covid-19 para solicitar o afastamento.

A portaria de número 14, publicada nesta semana, faz alterações na portaria conjunta de número 20, de junho de 2020 e que continha medidas a serem observadas no ambiente de trabalho para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19. A nova portaria mantém boa parte da anterior, versando sobre medidas de prevenção ao coronavírus, instruções sobre uso de máscara, distanciamento, higiene das mãos, além de atenção especial aos funcionários com mais de 60 anos e do grupo de risco para o novo coronavírus. A nova portaria ainda determina que a organização deve fornecer a esses trabalhadores de risco máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.