A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira, 3, que o procurador-geral do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do vôlei (STJDV), Fábio Lira, reconsidere o arquivamento do processo contra o jogador de vôlei Wallace Souza, do Sada/Cruzeiro. O atleta, com longa passagem pela seleção brasileira, questionou nas redes sociais se alguém daria “um tiro na cara” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na solicitação, o órgão sustenta que retratar o episódio como “deslize”, como fez a defesa do oposto, ou “infeliz” e “lamentável”, como inicialmente considerou a procuradoria desportiva, é utilizar “eufemismos para suavizar os contornos e relativizar a extrema gravidade da conduta”. “Os fenômenos sociais têm de ser denominados pela sua nomenclatura jurídica correta, e o que foi praticado pelo atleta representado denota na realidade um ato criminoso, tipificado no art. 286 do Código Penal, e é dessa forma que o tema tem de ser tratado”, assinala a AGU em trecho do documento.

O STJDV alegou que não tem competência para avaliar se Wallace deve ou não ser banido do esporte. “No presente caso, não conseguimos fazer qualquer elo, por menor que seja, entre a lamentável conduta do atleta e o ambiente desportivo”, escreveu, na decisão, o procurador Fábio Lira. A AGU, porém, reforça que o oposto “é atleta medalhista olímpico famoso”, vinculado à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e, consequentemente, está sujeito aos códigos de conduta do esporte. “Ele também alcança uma audiência muito maior que um cidadão comum nas plataformas digitais”, pontuou o órgão. “A postagem do atleta representado nas redes sociais encontra, assim, terreno fértil para a reprodução de ações violentas e criminosas, o que deve ser veemente combatido e repreendido por toda a sociedade civil. Atos terroristas como os de 8 de janeiro e assassinatos em massa sob os pretextos mais vis, inclusive com armas do mesmo calibre veiculado pelo representado (como o que ocorreu recentemente em Sinop-MT), tendem a se propagar na sociedade, sob a influência de manifestações de ódio, como a ora impugnada”, alertou a AGU em outro trecho do pedido de reconsideração.

No documento, a AGU também afirmou que o pedido de desculpas de Wallace feito nas redes sociais deve ser considerado apenas no momento de definir a penalidade aplicável “pois essas possíveis atenuantes não apagam simplesmente o ato criminoso antes praticado”. Além disso, a Advocacia reiterou que tem competência para atuar no caso, já que “além de configurar um crime que ameaça a vida de Lula, a postagem de Wallace representa um crime contra a própria instituição da Presidência da República”. Mesmo com o arquivamento, o atleta multicampeão com a seleção brasileira está suspenso de suas atividades pelo COB e afastado dos treinos por período indeterminado.